Revisional de alimentos
AÇÃO REVISIONAL DE PENSÃO ALIMENTÍCIA em face de ALEXANDRE SCHILACE, com RG e CPF ignorados, residente e domiciliado na Rua Galdêncio Brondi Marti, 351, Jardim Brondi, cidade de Jaboticabal- SP, pelos seguintes fatos e direitos a seguir articulados: DOS FATOS Aos 10 de junho de 2003, nesta cidade e Comarca de Sertãozinho -SP, na sala de audiência do Exmo. Sr. Dr. Frederico Augusto Monteiro de Barros, MM. Juiz de Direito da Comarca, representados por sua genitora Josimara, compareceram a audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, comparecendo também, ora requerido, Alexandre. Proposta a conciliação, foi celebrada nos seguintes termos (conforme documento anexo): O Requerido pagaria uma pensão alimentícia mensal aos filhos no valor correspondente a 83% do valor do salário mínimo, a título de alimentos, sendo que os pagamentos deveriam ser feitos todos no dia 10 em conta bancária da genitora. Não havendo bens e dívidas, a homologação teve só o fim de alimentício mediante os filhos.
Dos fatos atuais: O que ocorre Excelência, é o fato de que na data atual, 83% do salário mínimo ( R$ 601,00 ) para duas crianças em idade de desenvolvimento e que os menores se encontram, adolescentes, as necessidades passam a serem outras e hoje para se cuidar de um filho e no caso dos autos