Dto Fundamental
Os direitos humanos tem uma origem comum da civilização ocidental, que consiste em tomar-se homem como valor-fonte de todos valores, pois logo na bíblia se lembra que o homem foi criado a imagem e semelhança de deus. E por isso passou-se a entender que não poderia ter uma ofensa injustificada a um individuo.
Clássicos Greco – Romanos
Com o passar teve a lei natural que é uma lei divina, separar o justo do injusto. E acrescentam a concepção que todos nos somos iguais, então somos submetias as mesmas leis. Com isso mudou completamente a maneira de pensar ocidental.
Jurisprudência Latina
O estoicismo, cultivado entre os latinos mudou consideravelmente o Direitos Romano, aceitaram a existência de um direito natural. E sob o influxo dos ideias estoicos vários imperadores fizeram modificações na legislação Romana, como por exemplo as viúvas com a tutela dos filhos, os escravos contra a desumanidade e entre outras mudanças.
Iluminismo, Jusnaturalismo e Contratualismo
Somente a partir das lutas desencadeadas contra o absolutismo é que exteriorizou com clareza que que o ser humano possuis direitos inaliáveis de acordo com sua natureza humana.
O iluminismo repousava sobre dos pilares, o racionalismo e o empirismo, com esse fundamento que tomou partida para suas especulações ao homem natural ou seja o homem antes do seu ingresso avida social. Com isso dando origem ao jusnaturalismo e contratualismo. ( trabalham nos direitos naturais e eternos).
Direitos Individuais
Os direitos individuais eram: o direito a vida, liberdade, igualdade, à segurança, à propriedade... Esses direitos naturais passaram a ser conhecidos como