Dpvat
Gilson Eggers*
Primeiramente é necessário saber o que é o Seguro DPVAT. É o seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre e tem cobertura sobre as vidas humanas no trânsito. O Seguro DPVAT foi criado pela Lei 6.194, de 19 de dezembro de 1974, com o objetivo de garantir às vítimas de acidentes causados por veículos, ou por suas cargas, indenizações em caso de morte e invalidez permanente, e o reembolso de despesas médicas.
As indenizações são pagas independentemente de apuração de culpa, da identificação do veículo ou de outras apurações, desde que haja vítimas, transportadas ou não. É o único seguro que, em caso de acidente de trânsito (atropelamentos, abalroamentos, capotamentos, colisões e todas as demais espécies de acidentes possíveis), garante a cobertura de todos os envolvidos, em qualquer ponto do País. Contudo é necessário esclarecer que esse seguro refere-se exclusivamente a danos pessoais; isso quer dizer que não existe previsão de cobertura por danos materiais causados por colisão, roubo ou furto do veículo. Existem três tipos de indenização: por morte, por invalidez permanente e o reembolso de despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar.
Os valores das indenizações variam de caso a caso:
● a) no caso de morte R$ 13.500,00. De acordo com a lei 11.482/07, para acidentes ocorridos a partir de 29/12/06 o valor da indenização é dividido em cotas iguais entre o cônjuge/companheiro (50%) e os herdeiros (50%, a serem divididos igualmente entre eles). No caso de acidentes anteriores àquela data, o beneficiário é o cônjuge/companheiro; na falta deste, pela ordem de precedência, devem ser beneficiados: os filhos, pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos.
● b) no caso de invalidez permanente até R$ 13.500,00. O valor da indenização é definido conforme a gravidade das seqüelas e de acordo com a tabela do seguro de acidentes pessoais. A impossibilidade de reabilitação