DPVAT
JOÃO DA SILVA, qulificação, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado abaixo assinado (procuração em anexo) propor
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT em face da SEGURADORA LÍDER ADMINISTRADORA DO SEGURO DPVAT S. A., Pessoa Jurídica de Direito Privado inscrita no CNPJ sob o nº 09.248.608/0001-04, com Endereço a Rua Senador Dantas, nº 74, 5º Andar, Centro, Rio de Janeiro RJ , pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I. DOS FATOS: O Requerente foi vítima de acidente de trânsito ocorrido no dia 16/03/2011 na Av. Joaquim Nelson, Bairro Dirceu Arcoverde I, Zona Sudeste desta capital, envolvendo uma Motocicleta Honda Fan 125, conduzida pelo Requerente, e um Veículo Renault Clio.
Este sinistro resultou em fratura exposta no tornozelo direito do Requerente, de acordo infere-se do Laudo de Exame Pericial emitido pelo IML e anexado a esta inicial (DOC ). De acordo com o este laudo, o trauma causado ao Requerente resultou em limitação funcional IRREVERSÍVEL de 30% do tornozelo direito (CID-10: S82.3). Esta limitação IRREVERSÍVEL foi confirmada posteriormente em Relatório Médico emitido em 14/09/2011. (DOC ).
Posteriormente, em 19/12/2013, de acordo com relatório médico anexado a esta exordial (DOC ), pode-se concluir que as lesões graves sofridas pelo Requerente resultaram em trauma que incorreram em limitação irreversível e INCAPACIDADE FUNCIONAL (CID: 582.8) do tornozelo direito do Requerente.
Desta forma, por ser o Requerente legitimamente segurado por possuir veículo automotivo regular e devidamente emplacado, conforme cópia dos documentos anexos do veículo, cabe a este o recebimento da indenização do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores em Vias Terrestres - DPVAT, conforme determina a lei.
Em decorrência de sua comprovada invalidez o Requerente pugnou o pagamento do seguro