Dpvat
MARIA LEAL GOMES, brasileira, do lar, portadora do Registro Geral n° 1.624.366 SSP/MA e CPF n° 255.031.893-53 residente e domiciliada nesta Cidade de São Luis, na Via Local 202, Casa 01, Quadra 201 Bairro: Parque Vitória, nesta cidade, por intermédio da sua advogada legalmente constituída que esta subscreve, Dra. Adilene Mondego Carvalho, devidamente inscrita na OAB/MA 8.586, com endereço profissional nesta Cidade, sito a Avenida Contorno Sul, 21 – ALTOS – SALA 101 – JARDIM PRIMAVERA – COHATRAC, onde recebe notificações e intimações de estilo, vem, com o devido acatamento a presença de Vossa Excelencia através do procedimento Sumário, art. 275, do Código de Processo Civil, e com fulcro na Lei nº 6.194/74, propor a presente:
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT
em desfavor de SEGURADORA LÍDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, companhia de seguros participante do Consorcio de Seguradoras que operam o seguro de danos pessoais causados por veículo de via terrestre, devidamente inscrita no CNPJ no 09.248.608/0001-04, localizada na Rua Senador Dantas, nº 74 – 5º Andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.031-205, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DA JUSTIÇA GRATUITA Requer à V. Exª. seja deferido o benefício da Gratuidade de Justiça, com embasamento na lei 1.060/50, com alterações introduzidas pela lei 7.510/86, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
DA SITUAÇÃO FÁTICA
A requerente vivia maritalmente com o Sr. EDNILSON DOS REMEDIOS RODRIGUES, portador do CPF nº 409.266.803-15 e com RG nº 11826-PMMA, falecido em 04/10/2012, vitima de acidente de trânsito, quando nas mediações do Sítio Velame, ao conduzir sua motocicleta HONDA BROSS de placa NHF 5618 pela Estrada da Maioba – próximo ao loteamento bob Kennedy foi atingido