DP- Departamento Pessoal
É o setor responsável por admitir os colaboradores, controlar a presença dos colaboradores, calcular salários, impostos, benefícios, folha de pagamento, gerar informações anuais (Rais, Dift) de acordo com a legislação trabalhista e fazer o desligamento de funcionários da empresa.
O PROFISSIONAL DE DP
O profissional de Departamento de Pessoal deve estar sempre atualizado com a legislação trabalhista, pois é a área das empresas mais visada pela fiscalização.
O perfil desse profissional deve ser de atualização constante, sigilo absoluto, pois as informações desse setor são altamente confidenciais, principalmente para não causar tumultos entre funcionários e empresas e aos funcionários que poderão solicitar informações.
PRINCIPAIS DIREITOS TRABALHISTAS
1- Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia;
2- Remuneração paga até o 5° dia útil;
3- Repouso semanal remunerado;
4- Exames médicos de admissão e demissão;
5- Férias remuneradas de 30 dias após 12 meses de trabalho, com adicional de 1/3 sobre o salário;
6- Vale transporte com desconto máximo de 6% do salário;
7- Décimo terceiro salário, com a primeira parcela paga até 30 de novembro e a segunda parcela, até 20 de dezembro;
8- Licença maternidade de 180 dias no setor público (opcional) e 120 na iniciativa privada tendo estabilidade no emprego até cinco meses após o parto;
9- Hora amamentação – compensação de uma hora na entrada ou na saída até a criança completar seis meses de vida;
10- Licença paternidade de cinco dias corridos, contando o primeiro dia de vida do filho;
11- Deposito de 8% do valor do salário em conta bancaria atrelada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
12- Garantia de 12 meses em caso de acidente de trabalho;
13- Horas extras pagas com acréscimo de 50% sobre valor da remuneração mensal;
14- Adicional noturno de 20% sobre o valor da remuneração normal para quem trabalha no período de 22 horas a 05 horas.