Mexico
A Política Ambiental Mexicana pode ser dividida em três etapas: Na primeira etapa (1970-1982), a dimensão ambiental é tratada dentro da estratégia nacional de desenvolvimento, tanto juridicamente, institucionalmente. Em 1971, é publicada a primeira lei de proteção ambiental. A Lei
Federal de prevenção e controle da contaminação ambiental.
As diretrizes da Conferência de Estocolmo sobre o Meio Ambiente
Humano em 1972, assim como a evidente crise ambiental, exposta na forma de acidentes com produtos químicos e outras contaminações, dava início a um debate sobre a estratégia de desenvolvimento que deveria ser acatada, a partir de suas implicações no ambiente como um todo, e não só na perspectiva do esgotamento dos recursos.
Na segunda etapa (1983-1991), houve avanços na configuração institucional, e posteriormente na legislação e regulamentação. Foi promulgada a Lei Geral do Equilíbrio Ecológico e Proteção ao
Ambiente – LGEEPA – que entrou em vigor em 1988, englobando, entre outras questões, as que se referem aos instrumentos da política ambiental, aproveitamento racional de recursos e prevenção e controle da contaminação da água, solo e ar.
No plano internacional, os avanços foram constatados quanto às formulações conceituais, a partir dos trabalhos da Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CMMAD), da ONU, criada em 1983. No informe dado na 42º Assembléia Geral da ONU, em 1987, o enfoque era o desenvolvimento sustentável, numa perspectiva de articular o desenvolvimento dentro das limitações ambientais. Pode-se dizer que até o início da década de 1990, o conjunto legislativo em matéria ambiental no México era satisfatório, com boas perspectivas de se tornar mais incisivo nos próximos anos, se integrado à estratégia geral de desenvolvimento do país.
Na terceira etapa (1992) : O ano de 1992 é um marco no cenário internacional quanto à temática ambiental, marcando também o início da terceira