Como a sociedade vê o tráfico de pessoas.
O tráfico de pessoas é uma das práticas criminosas mais antigas da humanidade, no entanto, infelizmente, é ainda muito comum e talvez mais lucrativo nos dias atuais. É conceituada, segundo o art. 3º do Protocolo das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional relativo à Prevenção, Repressão e Punição ao Tráfico de Pessoa, especialmente Mulheres e Crianças, elaborado na chamada Convenção de Palermo em 2000, como sendo:
“[...] o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho escavo ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, à servidão ou à remoção de órgãos”.
Além disso, essa modalidade do crime internacional organizado, não considera o consentimento ou não da vítima no processo (PALERMO, 2000). O tráfico de pessoas é uma forma desleal e cruel de exploração e faz milhares de vítimas pelo mundo, movimentando anualmente, segundo o Escritório sobre Drogas e Crime (UNODC) cerca de 32 bilhões de dólares, sendo o terceiro tipo de crime mais rentável, atrás apenas do tráfico de drogas e de armas. Suas vítimas são na maioria dos casos pessoas, geralmente de baixa renda, em busca de oportunidades para melhorar a condição de vida de suas famílias, além de serem desprovidas de maiores informações relacionadas a esse crime. Atingem-se a dignidade física e moral do indivíduo, em grande parte mulheres, desempregadas, entre 15 e 26 anos, recrutadas para fins de exploração sexual. (OLIVEIRA, 2013)
Como observado, tal crime é