Doutrinador
A obra perpassa por uma análise histórico-social que destaca as vertentes em que o direito (como produto social) serve como arma para a concretização de determinadas batalhas sociais e pessoais. O Estado, por exemplo, utiliza-se do direito como arma contra a anarquia que o ataca, já um indivíduo em particular poderá utilizar-se do direito como arma de defesa de sua honra. Com isso, Von Ihering desconstrói a ideia de Savigny, a qual afirma que o direito teria surgido de forma tão sutil quanto a linguagem, o direito é fundamentado na observação da necessidade de ocorrência de algumas mudanças e historicamente é de fácil percepção que a saída de um estado de acomodação gerará certos conflitos.
Segundo o autor, o ato de mover-se à luta pelo direito não é um simples ato corriqueiro, é um dever do interessado para garantir a manutenção de seus próprios valores, de sua moral e, consequentemente, de toda a instituição do direito. Este seria o sentido subjetivo deste, que está diretamente ligado a manutenção da honra do indivíduo lesado, em contraste com o sentido objetivo que consiste na positivação de regras estatais, sendo ambos necessários para manutenção do sentimento jurídico.
Tal sentimento jurídico, que move todo interessado a clamar por aquilo que mais lhe tem valor, é motivado pela excitabilidade e energia que nascem da dor da violação do direito, tornando-se quase impossível e inaceitável que tamanho ataque à moral particular seja suportado pacientemente. Ihering defende uma espécie de metonímia teórica do direito, na qual valoriza, de forma fugaz, que a negação do sentimento jurídico não