Doutrina e jurisprudência
O tema mais que uma questão de direito tributário, exige uma abordagem sobre várias questões dentre elas: o Direito como Ciência, quais são os métodos científicos utilizados em Direito? O que é verdade? Quais são as verdades? Qual é a lógica utilizada pelo direito? E ainda qual a melhor maneira de interpretar as leis.
Para o festejado jurista Hans Kelsen, a única e verdadeira interpretação, isto é a interpretação válida e a que nasce dos Tribunais, produto de longo trabalho de magistrados e claro de advogados. Denominada por ele de interpretação autentica. Tal entendimento prevalece no nosso sistema jurídico e na grande maioria dos sistemas jurídicos.
Isso quer dizer que mesmo havendo um amplo entendimento de inúmeros e respeitados juristas sobre um determinado tema (entendimento doutrinário), o entendimento dito “verdadeiro” e o entendimento da jurisprudência. Mesmo até que vá em desencontro a uma interpretação lógico-racional- cartesiana.
Todos que se debruçam sobre o problema, sabem perfeitamente que o STF – Supremo Tribunal Federal, é a mais alta Corte do País, é a última palavra em jurisprudência e a cabeça do Poder Judiciário Nacional (dentro do conceito de três poderes formulado por Montesquieu). No entanto, os constitucionalistas afirmam com segurança absoluta que toda Corte Constitucional esta envolvida em um julgamento Político, (político aqui no mais alto significado da expressão). Ou seja, a interpretação da Corte Constitucional, não é prisioneira de formulações lógico-racional-cartesiana, nem mesmo daquilo que muitos convencionaram chamar de “rigor científico”
Por exemplo, há muito o STF decidiu que não é auto-aplacável a limitação constitucional de juros nos contratos de mútuo.
Por exemplo, há alguns anos o STF decidiu questão sobre FINSOCIAL contrariando o pensamento unânime da doutrina, contraria o melhor entendimento técnico-científico utilizado pelo Direito. É como foi amplamente noticiado nos