Doutrina e jurisprudência
A doutrina jurídica nasceu na antiga Roma quando liberdades foram concedidas aos jurisconsultos clássicos da época, para responder questões diversas, as quais os magistrados não conseguiam achar soluções.
Ficou determinado que os ditames dos jurisconsultos teriam força de lei, caso fossem invariáveis e seguissem a mesma linha.Assim se tornaram fontes do Direito Romano.
Diferentes autores expressam seus conceitos sobre Doutrina:
Paulo Dourado: A doutrina, como fonte do Direito é o conjunto de regras, ideias e princípios jurídicos extraídos das obras de jurisconsultos (2009- p.131).
Maria Helena Diniz :Como se vê, é o resultado de uma atividade científica dos juristas, portanto uma forma de expressão jurídica (2011- p.342)
Paulo Nader: A Doutrina, ou Direito Científico, compõe-se de estudos e teorias desenvolvidas pelos juristas, com o objetivo de sistematizar e interpretar as normas vigentes e de conceber novos institutos jurídicos. ( 2009- p.181)
Miguel Reale, no entanto é divergente em relação a outros autores, pois não considera Doutrina como fonte direta do Direito. Comprova-se, a seguir,por Reale.Ele afirma que para ser fonte jurídica, ou melhor, ser estrutura normativa, a qual apresente comportamento obrigatório que possa exercer disciplina nas diversas relações da sociedade. Por essa razão a Doutrina não é fonte, porque se apresenta como um modelo dogmático.Esse autor ainda afirma que a Doutrina não é fonte do Direito, porém ela participa de forma indireta, sendo uma das molas propulsoras do ordenamento jurídico.(2009 – p.176)
Na atualidade, a maioria dos autores não considera a Doutrina como fonte direta do Direito vigente.Ela age de forma indireta cooperando com a construção do Direito , seja na interpretação da Ciência Jurídica, ou sugerindo reformas de caráter legislativo.
Paulo Dourado sugere que os juízes tenham uma proximidade com uma Doutrina de qualidade e se distanciem de mitos jurídicos falaciosos.
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