Doutrina e jurisprudência
ALUNA:
CUIABÁ/MT
2009
INTRODUÇÃO
Trabalho direcionado à disciplina de Direito Professora Luzinete Alves de Souza Melo. Tema Doutrina E Jurisprudência, a fim de definir a importância de cada um no ramo de Direito.
DOUTRINA
A doutrina – lição dos doutos – é fonte secundária do Direito. Em primeiro caso a teoria do Direito serve de base para alicerçar reformas introduzidas no Direito Positivo dos Países. No segundo caso, a doutrina é usada como meio de solução de casos concretos , complementando melhor a lei aclarando o preceito positivo. A doutrina se constitui em valioso subsídio para a análise do Direito, mas também não se pode dizer que venha a ser uma de suas fontes, justamente porque os juízes não estão obrigados a observar a doutrina em suas decisões, tanto que a doutrina muitas das vezes não é pacífica, tendo posicionamentos opostos. A analogia, a equidade, os princípios gerais de Direito e o Direito Comparado não constituem fontes formais e, sim, critérios de integração da norma jurídica.
JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudência é o conjunto de reiteradas decisões dos tribunais sobre certa matéria. Súmula é o resumo dos tópicos principais das decisões predominantes dos tribunais em determinada matéria. Não pode ser considerada como fonte do Direito a jurisprudência. Ela não se configura como regra obrigatória, mas apenas o caminho predominante em que os tribunais entendem de aplicar a lei, suprimindo, inclusive, eventuais lacunas desta última. A exceção diz respeito à previsão do § 2º do art. 102 da Constituição quando menciona que “ as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão