Doutor
9º Período – Direito Constitucional I
PROFESSOR: SIVANILDO DANTAS
Trabalho Individual – AV1
A Separação das Funções do Estado
O objeto deste trabalho remete ao pressuposto de que não se pode esquecer que o Poder de Estado deve ser entendido como uno e indivisível. A suposta separação das referidas funções nada mais é do que uma mera estratégia didática para facilitar a compreensão do equilíbrio entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Uma leitura atenta permite assinalar que todos legislam, administram e julgam.
A designada Teoria da Separação dos Poderes proposta e desenvolvida por Montesquieu tinha como finalidade controlar o Poder do Estado, sobretudo no que releva da divisão das suas funções, atribuindo competências a outros Órgãos. O mérito dessa separação, no entanto, é atribuído a Aristóteles, embora se saiba que na Antiguidade os referidos Órgãos exerciam as seguintes funções: consultiva, administrativa e Judiciária.
Seria de todo conveniente não confundir a função com os objetivos do Estado que se expressam através da natureza econômica e militar e a judiciária. Das funções previstas podem ser definidas, de forma resumida, conforme quadro abaixo:
Órgão | Funções | Legislativo | Estabelecer Normas; criar leis; fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo; Esta função é exercida pelo Congresso Nacional: Senado e Câmara dos Deputados. É auxiliado no exercício de suas funções pelo Tribunal de Contas, sobretudo na fiscalização financeira, operacional, orçamentária, contábil e patrimonial da União, das Entidades da Administração Pública direta e indireta. | Executivo | Também pode legislar, através das Medidas Provisórias; Administra os interesses públicos com base na Constituição Federal. Essa função, no âmbito federal é exercido pelo Presidente da República; no regional pelo Governador e no municipal pelo Prefeito. | Judiciário | Exercer o controle de constitucionalidade;