doutor
CAPITULO 1
Os homens considerados simples no estado de natureza, deveriam reconhecer que são iguais entre si, porém os que são moderados e não tentam se impor aos demais, tendem a ficar expostos a dominação de outros, desta forma a desconfiança generalizada na espécie humana e receio mútuo, pois é um direito para o homem empregar todos os meios e fazer tudo o que é preciso para preservar o seu corpo, pois cada homem por direito natural é ele próprio juiz de si devendo empregar o seu julgamento em proveito próprio Todo o homem por natureza tem direito a todas as coisas, ele pode fazer o que quiser a quem quiser, os homentes tem por tendência natural ofenderem-se uns aos outros, assim os homens vivem numa desconfiança perpétua e empregam-se a encontrar formas de surpreenderem uns aos outros, o estado dos homens nesta liberdade natural é o estado de guerra. De fato a guerra não é nada mais que o tempo onde a vontade e a intenção de lutar pela força são suficientemente demonstradas pelas palavras ou pelos atos , e o tempo que não é a guerra é a paz.
CAPITULO 2
Não pode pois, haver outra lei natural que a razão, nem outros preceitos da lei natural que os que nos mostram os caminhos da paz, onde se pode obter essa paz, e os meios da defesa onde a paz não pode ser obtida, quando diferentes homens têm direito não somente sobre todas as coisas, mas sobre as pessoas dos outros, se eles usam esse direito, resulta agressão dum lado e resistência do outro, e é a guerra sendo o contrárip da lei natural que tem por alvo fazer a paz. Tudo o que um homem faz transferindo o seu direito, não é outra coisa que declarar a sua intenção de tolerar que aquele para quem ele transferiu o seu direito obtenha benefício sem onerosidade. Quando alguém transfere o seu direito, com o espírito de benefício recíproco, isso não é doação livre, mas doação mútua, é que o chamamos de contrato, em todos os contratos ou as duas partes executam imediatamente e se