Doutor
O direito fundamental à educação encontra assento nos artigos 6º e 205 a 214 da Constituição. É dever do Estado e da família promover e incentivar a educação para permitir o desenvolvimento adequado dos indivíduos ao exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.
A discussão apresentada ao Supremo Tribunal Federal decorreu da ADPF 186 ajuizada pelo Partido Democratas (DEM) para impugnar a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília (UnB). Em resumo, a instituição universitária fixou, pelo prazo de 10 anos, a reserva de 20% de suas vagas para estudantes negros e pardos e vinte vagas para índios de todos os estados brasileiros.
A Argüição de Descumprimento de Preceito fundamental, ajuizada em 2009 pelo DEM, questionou os atos administrativos do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade de Brasília (Cepe/UnB) que determinaram a reserva de vagas oferecidas pela universidade. Na petição inicial alegou-se, em resumo, que as cotas violariam os seguintes fundamentos constitucionais:
a) princípio da dignidade da pessoa humana;
b) repúdio ao racismo;
c) princípio da igualdade;
d) direito universal à educação;
e) meritocracia.
O STF, por unanimidade de votos, julgou improcedente o pedido veiculado na ADPF 186. Resumidamente, foram utilizados os seguintes fundamentos:
=> Ministro Ricardo Lewandowski (relator): assentou que as políticas de ação afirmativa promovidas pela UnB estabelecem um ambiente acadêmico plural e diversificado, e têm o objetivo de superar distorções sociais historicamente consolidadas. Afirmou também que os meios