Doutor
Em nome do Pai, Filho e Espírito Santo, nós legítimos representantes da Assembleia de Deus de Barra do Pojuca, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária na sede da Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Barra do Pojuca - IEADEBAP - sito à Rua Filogônio de Oliveira s/n º- Cep 42825-000 Barra do Pojuca, na Cidade de Camaçari – Bahia, com poderes para elaborar o Estatuto da Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Barra do Pojuca. Tendo em vista a nova ordem Jurídica Civil Brasileira, com promulgação da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Novo Código Civil Brasileiro), com fulcro na Lei 10.825 de 22 de Dezembro de 2003, preservando a promoção da religião Cristã, paz, disciplina, unidade, assistência e edificação dos membros, elaboramos, decretamos e promulgamos o seguinte estatuto.
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
ART. 1°. A Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Barra do Pojuca - IEADEBAP - sediada na Rua Filogônio de Oliveira, s/n, centro, distrito de Barra do Pojuca, Município de Camaçari, Estado da Bahia, composta por sua Sede, Setores e Congregações, formada pela união de pessoas que comungam da mesma fé, aceitando voluntariamente suas doutrinas, constituindo-se uma pessoa de direito privado, sem quaisquer fins lucrativos, de caráter religioso, com duração por tempo indeterminado, tendo como regra de fé a prática da Bíblia Sagrada, tem como fundamentos:
I. A fonte suprema da autoridade Cristã é o Senhor Jesus Cristo, reconhecendo sua soberania, eterna divindade e poder, como único filho de Deus tendo toda esfera da vida sujeita à sua soberania.
II. A Bíblia Sagrada é a revelação inspirada na vontade divina, cumprida e completada na vida e nos ensinamentos de Jesus Cristo, sendo a regra autorizada de fé e prática.
III. O Espírito Santo é o próprio Deus revelando sua pessoa e vontade aos homens, interpretando e confirmando a voz da sua autoridade.
IV. Cada pessoa é livre perante Deus em todas as questões de consciência e tem o direito