Dosimetria 1ª Parte - Da pena base (art. 59 do CP)
Nucci, no mesmo diapasão, entende que a culpabilidade consiste no resultado da avaliação de todas as circunstâncias judiciais. Contudo, objetivando evitar o indevido bis in idem, a princípio, resta razoável considerar que, analogicamente, a aferição da culpabilidade, em relação aos crimes dolosos, sob a perspectiva do artigo 59 do Código Penal, tenha fundamentos baseados na gradação de dois dos elementos que, consoante a teoria limitada, a integram na sua função de pressuposto da pena, quais sejam: a) Exigibilidade de conduta diversa, sendo sua ideia diversa como ente balizador da culpabilidade – não no sentido de elemento de gradação da pena, mas como seu pressuposto –, de acordo com Juarez Cirino dos Santos, tem fundamento na doutrina alemã, sendo encampada, entre outros doutrinadores, por Hans Welzel e Arthur Kaufmann. Segundo os doutrinadores alemães, a reprovabilidade da conduta estaria fundada "no poder atribuído ao sujeito de agir de outro modo". Ou seja, a base interna do poder do autor seria a capacidade a ele