031 dosimetria da pena
Com a condenação, inicia-se a definição a sanção oponível ao réu, efetuando-se o cálculo da pena.
O legislador apresenta um método de mensuração da pena (sistema trifásico) que vincula o Juízo, devendo cada etapa ser considerada e fundamentada.
FIXAÇÃO DA PENA
O Direito Penal brasileiro indica a existência de dois sistemas principais para a aplicação da pena privativa de liberdade:
Bifásico
Trifásico
Para o critério Bifásico, a pena privativa de liberdade deve ser aplicada em duas fases distintas: Pena-base + Agravantes e
Atenuantes da pena.
Já para o Trifásico, três fases: Pena-base + Atenuantes e
Agravantes Genéricas + Causas de Aumento e diminuição da pena.
Cálculo da Pena
O CP adotou para o cálculo da pena o Sistema
Trifásico:
Fases
Pena-base
Circunstância atenuante e agravante
Causa de diminuição e aumento
Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento. Pena-Base A fixação da pena-base é feita baseada nas circunstâncias judiciais.
Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
Pena-base comportamento da vítima conseqüências culpabilidade
Circunstâncias judiciais (art. 59 do CP):
Antecedentes
social personalidade do agente
motivos
conduta circunstâncias A Circunstâncias são dados para fundamentar o aumento ou diminuição da pena-base.
Pena-base comportamento da vítima conseqüências culpabilidade
Circunstâncias judiciais (art. 59 do CP):
Antecedentes
personalidade do agente
motivos
conduta social circunstâncias O julgador deve ficar adstrito aos limites mínimos e máximos previstos pelo legislador quando elaborou o delito e