Dos legados
Adazir Almeida Aguiar
Clarisse Vera Riquetta
Daniel Mendonça Leite de Souza
Diogo Luis Gonçalves Araújo
Fernanda Borges
Geórgia Reis Versalli
Marialva de Sousa Silva
Paula Pereira
Valdismar Marim Amâncio
Resumo
Este artigo apresenta um estudo sobre Os Legados, que tem previsão legal nos Art. 1.912 a 1946 do Código Civil. O objetivo principal deste trabalho é discorrer sobre o tema abrangido pelo Direito Civil no seu Livro de Sucessões que será tratado de forma simples e clara, proporcionando ao leitor melhor entendimento acerca do tema abordado.
Palavras-chave: Legados; Herdeiros; Legatários; Sucessão.
INTRODUÇÃO
No dizer de boa parte dos civilistas, ocorre o Legado quando o testador deixa algum bem ou bens específicos para pessoa determinada, denominada de legatário, em testamento ou codicilo. Como veremos a seguir, nem sempre o legado é um bem existente no patrimônio do testador, podendo este determinar que os herdeiros universais adquiram determinado bem para entregá-lo ao legatário. Estudaremos ainda de uma maneira de fácil entendimento, quais são os efeitos causados pelos legados e ainda sua forma de extinção. Deste modo poderemos compreender melhor o que nos demonstra o Capítulo VII do nosso Código Civil de maneira a utilizar na prática o aprendizado obtido através deste trabalho. Bons estudos.
1.0 DO CONCEITO
Legado significa uma disposição de última vontade pela qual o testador deixa a uma pessoa, a título gratuito, um valor fixado ou uma ou mais coisas de sua herança. Não incide sobre a cota-parte dos bens do de cujus, mas apenas sobre bens determinados, especificados, individualizados. O mesmo doação causa mortis. O legatário não é herdeiro, mas sucessor por título singular. O legado distingue-se da herança uma vez que esta vem a ser o patrimônio do falecido, o conjunto de