Dos direitos e garantias fundamentais
Seguinte trabalho tem como fonte a Constituição Federal Brasileira/ 88, especificamente o titulo II Dos Direitos e Garantias Fundamentais, da referida obra;
• Direitos individuais
• Direitos coletivos
• Direitos sociais
• Direitos a nacionalidade
• Direitos políticos
Concentrando-nos em sua aplicabilidade, eficácia , o que são direitos e garantias fundamentais, sua evolução e classificação.
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
A aplicação das normas constitucionais é tema de suma importância na jurisprudência brasileira, pois a constituição não é mera norma de Direito, mas o fundamento que dá coerência e sustentabilidade lógico-normativa a todo o sistema infraconstitucional.
A classificação mais utilizada citando as normas constitucionais é a do professor José Afonso da Silva, que as divide em normas constitucionais de eficácia plena, contida e limitada.
As normas Constitucionais de Eficácia Plena são aquelas que, no momento em que entra em vigor, já produzem todos os efeitos, independentemente de norma integrativa infraconstitucional. Como regra geral cria órgãos ou atribui competências aos entes federativos.
Dado-se como exemplo o artigo 44 da Constituição brasileira de 1988:
"O poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. "
Referindo-se ao texto constitucional não requer qualquer tipo de norma o regulamentando. Ele é aplicado de imediato, diz claramente quem exerce o poder legislativo no âmbito da União, o Congresso Nacional, e quem compõe esse último. Não remete a sua regulamentação a nada, nem ao poder legislativo, nem ao poder executivo. Estabelece como deve ser feito, sem precisar de qualquer complementação e sem possibilitar que seja regulado de outra forma.
As Normas Constitucionais de Eficácia Contida, embora tenham condições de produzir todos os efeitos, poderá ter sua abrangência reduzida pelo