Dos direitos e garantias fundamentais
Os direitos e garantias fundamentais são as prerrogativas e instituições em garantia de uma convivência digna, livre e igual de todas as pessoas. Tratam de situações jurídicas sem as quais a pessoa humana não se realiza, não convive e, às vezes, nem mesmo sobrevive.
A Constituição Federal de 1988 subdivide os Direitos em cinco espécies, dedicando para cada qual um capítulo distinto: * Direitos individuais e coletivos (artigo 5º); * Direitos sociais (artigos 6º ao 11); * Direitos da nacionalidade (artigos 12 ao 13); * Direitos políticos (artigos 14 ao 16); * Direitos inerentes a partidos políticos (artigo 17).
Desse modo, a finalidade das Garantias (também conhecida como remédios constitucionais) é a de oferecer mecanismos de defesa para os direitos. São elas:
* Habeas Corpus;
“Garantia de locomoção violado por ilegalidade ou abuso de autoridade.”
* Habeas Data;
“Garantia do exercício do direito de informação junto a órgãos, entidades ou banco de dados públicos.”
* Mandado de Segurança;
“para violação de qualquer direito líquido e certo não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data.”
* Mandado de Injunção;
“Garantia do exercício de direito na falta de norma regulamentadora.”
* Ação Popular.
“Qualquer ato que atente contra moralidade administrativa, meio ambiente, patrimônio público e cultural.
* São características dos direitos e garantias fundamentais:
1. Históricos: são criados num contexto histórico;
2. Inalienáveis: não podem ser negociados, nem vendidos;
3. Imprescritíveis: não perdem a validade, você pode reivindicá-los a qualquer tempo;
4. Irrenunciáveis: não podemos renunciá-los de forma alguma;
5. Relativos: pois nenhum direito pode ser tido como absolutamente válido e aplicável em qualquer situação.
DOS DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,