Nr 10-10.4 segurança na construção, montagem, operação e manutenção
10.4.1 As instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliam as, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários, e serem supervisionadas por profissional autorizado, conforme dispõe esta NR. Necessidade de supervisão profissional das instalações em todas as etapas do processo de instalação elétrica.
10.4.2 Nos trabalhos e nas atividades referidas devem ser adotadas medidas preventivas destinadas ao controle dos riscos adicionais, especialmente quanto a altura, confinamento, campos elétricos magnéticos, explosividade, umidade, poeira, fauna e flora e outros agravantes, adotando-se a sinalização de segurança.
Os riscos adicionais surgem de acordo com as características das atividades ou dos ambientes onde elas se desenvolvem. Cabe observar que a norma não estabelece qual metodologia deve ser utilizada.
10.4.3 Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, preservando-se as características de proteção, Respeitadas as recomendações do fabricante e as influências externas.
10.4.3.1 Os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam isolamento elétrico devem estar adequados às tensões envolvidas, e serem inspecionados e testados de acordo com as regulamentações existentes ou recomendações dos fabricantes.
Cada equipamento ou ferramenta está associado a uma classe de tensão, ou seja, o isolamento elétrico é válido para determinados limites de tensão. Já na aquisição das ferramentas deve ser observado até porque a empresa pode ter diferentes níveis de tensão. Devem-se observar os níveis de tensão quando se utiliza equipamentos de medição e testes (voltímetros, amperímetros. Quando falamos de ferramentas de uso geral, também deve-se observar sua classe de isolamento. qualquer alteração visível nesse isolamento deve