ergonomia
NR-10 e NR-14
11 de setembro de 2014
Integrantes:
Bruno M. Fernandes
Cleiton Souto
Erick Chemin
Mauricio Fritzen
11 de setembro de 2014
NR-14 FORNOS
11 de setembro de 2014
NR-14 FORNOS
14.1 Os fornos, para qualquer utilização, devem ser construídos solidamente, revestidos com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora – NR 15.
11 de setembro de 2014
NR-14 FORNOS
14.2 Os fornos devem ser instalados em locais adequados, oferecendo o máximo de segurança e conforto aos Trabalhadores.
14.2.1 Os fornos devem ser instalados de forma a evitar acúmulo de gases nocivos e altas temperaturas em áreas vizinhas.
11 de setembro de 2014
NR-14 FORNOS
14.2.2 As escadas e plataformas dos fornos devem ser feitas de modo a garantir aos trabalhadores a execução segura de suas tarefas.
Exemplo: Fornos grandes tipo o de cerâmica que é utilizado para fazer tijolos.
11 de setembro de 2014
NR-14 FORNOS
14.3 Os fornos que utilizarem combustíveis gasosos ou líquidos devem ter sistemas de proteção para:
a) não ocorrer explosão por falha da chama de aquecimento ou no acionamento do queimador; b) evitar retrocesso da chama.
11 de setembro de 2014
NR-14 FORNOS
14.3.1 Os fornos devem ser dotados de chaminé, suficientemente dimensionada para a livre saída dos gases queimados, de acordo com normas técnicas oficiais sobre poluição do ar.
11 de setembro de 2014
NR 10 - SEGURANÇA EM
INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM
ELETRICIDADE
11 de setembro de 2014
NR-10
10.1 - OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
10.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
10.1.2