Dos Delitos E Das Penas
CONTEÙDO
1. Tipo de Obra
Livro
1.1 Ano da Publicação
1.2. Editora
1.2.1. Edição
1.2.2. Páginas
1.3. Título
Dos delitos e das penas
1.3.1. Título original
1.3.2. Autor
Cesare Beccaria
1.5. Tradutor
2. Tema e assunto tratado no livro
Origem e evolução do sistema punitivo
3. Tipo de fichamento
Critico
4. Autor do fichamento
No segundo capítulo, Beccaria discorre sobre como se deu o surgimento das penas, ressaltando que todas as leis que foram criadas tiveram como base o coração do homem, dessa forma, devido às mesmas foi possível o homem com todas as suas diferenças conviver socialmente. Entretanto, como forma de manutenção da ordem social e para regulamentar as normas de conduta, foram criadas penas contra os infratores da lei, consequentemente todas as pequenas parcelas de liberdade depositadas pelos homens, constituiu o fundamento do direito de punir garantindo que todas as penas que não ultrapassassem esse limiar seriam consideradas justas e de um poder legitimo. O autor teve como embasamento principal para justificar o direito de punir da sociedade, o contrato social de Rousseau.
O autor nesse capítulo aborda sobre as três consequências que devem estar envolvidas no processo penal, o primeiro a ser citado é que só as leis podem indicar as penas de cada delito e que o direito de estabelecer as leis penais só pode ser da pessoa do legislador que representa toda sociedade através do contrato social, sendo assim nenhuma pena que não estivesse estabelecida em lei, de forma alguma poderia ser utilizada, fazendo uma alusão aos dias atuais esse seria o principio da legalidade, posto no artigo 1º do código penal e no artigo 5º inciso XXXIX da CF que explicita que “Não há crime sem lei anterior que a defina, nem pena sem previa cominação legal”. A segunda consequência é o soberano que pode fazer as leis gerais, no entanto, não é de sua competência