Processo Penal Revogação de Prisão Preventiva
Autos N º XXXXX-XX
MILO FUGITZ, 45 anos, brasileiro, casado, funcionário publico municipal, por seu Procurador Judicial JUSTO VERÍSSIMO, advogado inscrito na OAB/Pr 1919, com escritório profissional na Av. Candido de Abreu, 15, Centro Civico, nesta Capital, com o acatamento e o respeito costumeiros, vem ante Vossa presença para, nos termos do artigo 316 do Código de Processual Penal e demais atinentes à espécie, interpor o justo pedido de
REVOGAÇÃO DE PRISÂO PREVENTIVA
pelos motivos de fato e razões de direito que passa a aduzir:
1-Dos Fatos
O REQUERENTE teve decretada prisão preventiva em seu desfavor, sendo certo que esse d.juízo atendeu pleito do Ilustre Representante do Ministério Público, sob a acusção do mesmo ter se apropriado de valores de que tinha a posse em razão do cargo de Secretário de Saúde de um Município do Foro Regional da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, e por ser gestor do convênio celebrado entre prefeitura e o hospital local.
Em 12 de fevereiro de 2015 a autoridade policial cumpriu mandado de busca e apreensão nas dependências da referida Secretaria, recolhendo documentos e computadores com informações acerca dos fatos.
Todas as testemunhas arroladas no inquérito foram ouvidas, tendo em face do detido, em 23 de fevereiro de 2015.
No ordenamento Penal Pátrio, para que subsista a manutenção da Custódia Preventiva consoante ao que preceitua o artigo 311 do Código de Processo Penal, necessário se faz que seus pressupostos estejam perfeitamente presentes e devidamente fundamentados. A constrição cautelar, no ordenamento jurídico brasileiro, tradicionalmente conhecida pela sua tríplice finalidade, hoje acrescida de mais uma, com o advento da Lei 8.884/94 – Antitruste, só se justifica para assegurar à justiça, que se mantenha à disposição, sempre acessível, no distrito da culpa, o