Dos delitos e das penas
CURSO DE DIREITO
TURNO: MATUTINO TURMA: 3º PERÍODO
ACADEMICO: JUCELY MORAIS DE SOUSA
PROF.º ORIENTADOR: GOYACIMAR
DIREITO PENAL II
DOS DELITOS E DAS PENAS
CESARE BECCARIA
GOIANIA – GO
2012
INTRODUÇÃO
O objetivo principal da obra de Cesare Beccaria, “Dos Delitos e das Penas”, é comover a sociedade, mas principalmente os governantes, a refletir e repensar por completo o sistema de punições ainda em vigor à sua época, qual seja, o século XVIII. É notória e contagiante a suprema indignação do autor com as práticas de punição então vigentes, a que ele se recusa chamar de “leis”, referindo-se a elas como meras orientações friamente seguidas pelos governantes, oriundas de fragmentos de legislação pouco inteligíveis, compilados ao longo dos séculos, sem nunca terem sido pensadas se estavam servindo ao fim a que supostamente se destinavam.
A obra consiste, incontestavelmente, de um corajoso manifesto do autor contra os abusos praticados no sistema criminal de sua época, incitando a todos a refletirem sobre ele, a fim de que a sociedade conte com instituições melhores e mais justas e com leis sábias. Estas, segundo o autor, seriam obra de um prudente observador da natureza humana, capacitado a orientar todas as ações da sociedade com uma única finalidade: promover todo o bem-estar possível para a maioria. Beccaria denuncia justamente que as leis, na maior parte das vezes, são uma antítese desse princípio, ou seja, são elas fruto do instrumento das paixões da maioria, ou fruto do acaso e do momento. O autor tenta despertar a sociedade para fazer a devida e cuidadosa análise e diferenciação das diversas espécies de delitos e a forma de punir cada um deles, indicando os princípios mais gerais. Para isso, Beccaria examina e esclarece a origem das penas, e o fundamento do direito de punir, questionando ainda o sentido de se levar a cabo os tormentos e torturas, e a eficácia desses métodos. Para o autor, o direito de