Dos delitos e das Penas
1. Qual a verdadeira origem do direito de punir segundo Beccaria? Explique.
Do conjunto de todas as pequenas partes que, estiver baseada em sentimentos indeléveis do coração do homem, na qual cede parte de sua autonomia ao Estado para garantir o bem comum e aplicar a justiça, do contrato social. Caracterizado um poder de fato (que vem do povo)
2. Por que, para Beccaria, é muito perigoso deixar o juiz com liberdade para interpretar as leis?
Porque assim ele tiraria a autoridade das leis e de todos os depositários de vontades atuais reduzindo os homens a um rebanho sem vontade e sem direitos. E como cada homem tem um modo de pensar, uma maneira de ver, estaria na sorte do cidadão o tribunal que ele cai-se, e sua vida estaria perdida por um errôneo raciocínio ou simplesmente pelo mal-humor do juiz. Então segundo Beccaria, “o juiz tem apenas o papel de fazer um silogismo perfeito”, pois ele não é o legislador em si.
3. Por que é importante que o texto das leis seja cada vez mais difundido para o maior número de cidadãos?
Para que todos conhecessem a lei, e está teria que ser simples e de fácil entendimento, sendo acessível a todos, como se fossem uma blibia, um livro doméstico, desse modo nenhum cidadão não poderia alegar por ignorância que não a conheceria. Reduzindo assim a taxa de delitos. Segundo Beccaria: “O conhecimento e a certeza das penas põe freios às paixões”.
4. Comente a afirmação de Beccaria: "Não somos escravos, mas protegidos pelas leis" (Cap. VII).
Naquela época as leis eram feitas apenas por poucos e que na maioria visavam e bem egoístico de si mesmo, assim o povo não tinha nenhuma representação, e quando apontado por algum delito, devido a provas não tão claras, cabia a interpretação do juiz, que na maioria das vezes pendia para o bem dos superiores. “Assim consistia dois tipos de