Dos Crimes Contra A Administra O P Blica
1-INTRODUÇÃO
O último titulo da parte especial do código penal diz respeito aos crimes contra a administração pública nele são catalogadas algumas das infrações penais mais nefasta e devastadoras,uma vês que, geralmente, mesmo atingindo diretamente a Administração Pública , indiretamente, causam dano a um número indireto de pessoas, a exemplo do ocorrido com o delito de corrupção passiva,previsto no art. 317 do Código Penal.na maioria das vezes,a sociedade não tem idéia dos estragos causados quando um funcionário corrupto lesa o erário.imagine-se,tão somente para efeito de raciocínio, os danos causados por um superfaturamento de uma obra pública. O dinheiro gasto desnecessariamente na obra impede que outros recursos sejam empregado em setores vitais da sociedade, como ocorre com a saúde, fazendo com que pessoas morram na fila de hospitais por falta de atendimento , haja vista que o estado não tem recursos suficiente para a contratação de um número adequado de profissionais, ou mesmo que,uma vez atendidas, essas pessoas não possam ser tratadas,já que faltam os necessários medicamento nas suas prateleiras. Sem querer ir muito longe, perdemos a conta de quantas vezes já ouvimos pela imprensa, que a merenda escolar não estava sendo oferecida na rede pública de ensino por falta de verbas. Assim, só por amostragem, percebe-se que muitas infrações praticadas contra a Administração Pública são infinitamente mais graves do que até mesmo aquelas elencadas no Título I do Código Penal, que trata dos crimes contra a pessoa. Sem querer exagerar, mas fazendo uma radiografia dos efeitos gerados por determinados crimes praticados contra a Administração pública, podemos afirmar que o homicídio pode causar a morte de uma ou mesmo de algumas pessoas, enquanto o autor de determinados crimes contra a Administração Pública, a exemplo do que ocorre com o crime de corrupção, é um verdadeiro “exterminador”, uma vez que, com o seu