Dos Bens (Direito Civil)
Em primeiro lugar, cumpre diferenciar “coisa” de “bem”. O primeiro é tudo que está na natureza com exceção das pessoas, ao passo que o segundo é tudo que pode ser objeto de negócio jurídico, portanto, pode-se concluir que “coisa” é o gênero, cujo “bem” é a espécie. Vale destacar que há uma corrente que inverte os conceitos.
Patrimônio
Patrimônio é o conjunto de relações jurídicas materiais, dotadas de valor econômico, de uma pessoa natural ou pessoa jurídica. Abrange relações obrigacionais e de direitos Reais. O conjunto dessas relações é denominado Patrimônio Global. O patrimônio atinente a situações em que a pessoa, natural ou jurídica, é credora, é denominado Patrimônio Ativo. Nesta oportunidade, é importante para fins de concurso público conhecer as teorias relacionadas ao patrimônio. São elas:
• 1. Teoria Subjetiva: O patrimônio vincula-se a Personalidade Jurídica. Esta Teoria vem sendo, aos poucos, derrotada pela Teoria Objetiva.
• 2. Teoria Objetiva: Há um patrimônio desvinculado da personalidade jurídica, por exemplo, a massa falidade, o bem de família, etc.
Bem de família
O bem de família poderá ser voluntário ou involuntário.
1. Involuntário: Não depende de escritura pública, registro ou qualquer ato de vontade das partes, bastando comprovar que o bem imóvel é utilizado para fins de moradia.
2. Voluntário: depende de registro e se consubstancia por meio da manifestação de vontade da parte. É interessante em determinados casos, pois, caso a família tenha vários imóveis, a Lei 8009 protegerá, como bem de família, aquele que tenha menor valor, daí ser importante a instituição do bem de família voluntário nesses casos.
Espécies de Bens
Bens imóveis
1. Por natureza
São aqueles que, em razão da sua natureza, não podem ser transportados de um lugar para o outro sem que se destruam (por isso, são chamados, também, de bens de raiz). Por exemplo, solo, subsolo, arvores, frutos pendentes, etc.
2. Por acessão artificial
São aqueles incorporados