Bens direito civil
INTRODUÇÃO 3
1. CONCEITOS DE BENS 4
2. BENS CORPÓREOS E INCORPÓREOS 5
3. DOS BENS CONSIDERADOS EM SI MESMOS 6 3.1. BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 6 3.2. BENS FUNGÍVEIS E INFUNGÍVEIS 7 3.3. BENS CONSUMÍVEIS E INCONSUMÍVEIS 7 3.4. BENS DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS 8 3.5. BENS SINGULARES E COLETIVOS 9 3.6. BENS PRINCIPAIS E ACESSÓRIOS 10 3.7. BENS PÚBLICOS E PARTICULARES 12 3.8. BENS NO COMÉRCIO E FORA DO COMÉRCIO 13
4. BENS DE FAMÍLIA 15
CONCLUSÃO 18
REFERÊNCIAS 19
ANEXOS 20
INTRODUÇÃO
O objetivo deste trabalho consiste em conceituar bens e suas variações, encontradas na parte Geral do Novo Código Civil, compreendido entre os artigos 79 a 103. A relevância de tal assunto é a proximidade dos objetos de relação jurídica com a vida social. Várias são as classificações dos bens, destacando-se os bens corpóreos e incorpóreos; móveis e imóveis; fungíveis e infungíveis; consumíveis e não consumíveis; divisíveis e indivisíveis; singulares e coletivos; públicos e particulares, bens que estão fora do comércio e o bem de família, sendo esse último tratado separadamente nos artigos 1711 a 1722 no CC/2002. Entende-se por bens as coisas materiais e imateriais que podem ser objeto de direito subjetivos e são capazes de uma valoração jurídica. Porém, muito se confunde o significado dos vocábulos bem e coisa, sendo que constituem extensões diferentes. O tema foi desenvolvido pelo grupo, através de pesquisas e leituras das três doutrinas especificadas, o que proporcionou a análise e comparação das definições e posicionamentos de cada um deles.
1- CONCEITO DE BENS
Entende-se por bens tudo o que pode proporcionar utilidade aos homens. Em uma concepção ampla, bem é tudo que corresponde a nossos desejos, nosso afeto em uma visão não jurídica. No campo jurídico, bem deve ser considerado aquilo que tem valor, abstraindo-se daí a