Dos atos administrativos
Profº Nivaldo Azevedo Doutrina Direito Administrativo
DOS ATOS ADMINISTRATIVOS I - DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS O estudo do regime jurídico dos atos administrativos certamente é uma das matérias mais relevantes para concursos públicos, uma vez que consta, reiteradamente, do conteúdo programático da quase totalidade dos certames promovidos para seleção de agentes públicos para as melhores carreiras da Administração Pública.
A matéria é aparentemente simples, entrementes, tendo em vista a grande divergência doutrinária existente, com conceitos e classificações próprios de cada autor, requer do estudante uma atenção especial no seu estudo.
Na esteira da maioria dos doutrinadores, iniciaremos o estudo dos atos administrativos a partir da noção de fatos e atos jurídicos do direito comum (Direito Civil), nos termos da relação jurídica a seguir indicada. ii - Relação jurídica entre FATOS JURÍDICOS/ATOS JURÍDICOS/ATOS ADMINISTRATIVOS
Fatos Jurídicos
em sentido amplo
É tudo aquilo que interessa ao Direito, ou seja, que possui significação jurídica e produz conseqüências no mundo fenomênico. Abrange os fenômenos naturais e humanos.
Fatos Jurídicos em sentido estrito
São eventos da natureza, ou seja, fatos que não decorrem diretamente de manifestação de vontade humana, dos quais resultam conseqüências jurídicas.
Ex.: passagem do tempo, o nascimento, a morte, etc.
Atos Jurídicos
São eventos decorrentes diretamente de manifestação de vontade humana, dos quais resultam conseqüências jurídicas.
Atos Administrativos
Manifestações de vontade do Poder Público, ou de quem lhes faça as vezes, no exercício da função administrativa, que geram conseqüências jurídicas no domínio público e se submetem à disciplina por normas publicistas (Regime Jurídico Administrativo).
O ato administrativo é o ato jurídico praticado pela