Lei das sa
A Lei 11.638/07, publicada em 28/12/2008, veio alterar a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76) estabelecendo novas regras para a elaboração dos demonstrativos financeiros das empresas. Tem como principal objetivo atualizar as regras contábeis das empresas brasileiras segundo as práticas internacionais. Uma das principais mudanças é que a legislação estendeu a todas as companhias com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões , a terem seus balanços auditados, o que amplia as regras relacionadas à elaboração e escrituração dos resultados de muitas empresas que se encaixem nesses parâmetros. Estão obrigadas as sociedades anônimas com capital aberto e fechado, além das limitadas. A ampliação dessas regras foi estabelecida no artigo 3º da nova lei. Pelo dispositivo, “aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre a escrituração e elaboração de demonstrações financeiras…”. Com a nova Lei passou a ser obrigatória ainda a publicação da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC), em substituição à Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR), e da Demonstração do Valor Adicionado (DVA), permitindo assim uma melhor apresentação da posição financeira da empresa. Outra mudança está relacionada ao ativo intangível, que passou a compor o ativo permanente, que antes era uma exigência da Comissão de Valores Mobiliários apenas para as companhias abertas. Agora, todas as sociedades sujeitas à Lei das Sociedades Anônimas devem incluir em seus balanços esta nova rubrica. Os ativos intangíveis são bens incorpóreos, como as marcas, patentes e direitos autorais, além do ágio decorrente de expectativas futuras de lucros e os gastos com pesquisa e desenvolvimento. A nova lei, ainda, extinguiu a chamada