Dos art 250 a 266 cp comentado
Quando M comecou a usar drogas conforme laudo do IML tinha 10 e as características psicológicas de uma criança de 10 anos é altamente suscetíveis às influências comportamentais por parte dos pais a uma cultura de repetição, também passam a ser presas fáceis de vendedores de drogas, lícitas ou não. Aos 10 anos a criança possui um grande poder de assimilação, gosta de memorizar, identificar ou reconhecer os fatos, fazer classificações, etc.; no entanto custa-lhe mais conceptualizar ou generalizar ações, já que uma vez era rotina seu pai fumar maconha na presença do menor. Porém o Estado tomando conhecimento do fato e com sua força coercitiva invés de lhe prestar auxilio, recolheu o menor em seu abrigo para criança deixando que o mesmo não convivesse com sua família e nem se quer dando a assistência devida . A recuperação junto a família esta disposto no artigo 4º, caput, do ECA , que, a exemplo do disposto no artigo 227, caput, da Constituição Federal, determina ser um dever da família assegurar de forma prioritária a efetivação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente e não privar a liberdade de uma criança que na época tinha 10 anos.
A drogadição de crianças e adolescentes esta descrito no ECA de maneira clara e precisa no Capítulo I (Do Direito à Vida e à Saúde), em seus artigos 11, 12 estabelecem: