artigos 264, 265, 266 CP
Americana
2013
Resumo
Dentre os crimes que atentam contra a incolumidade pública, o Código Penal Brasileiro prevê também aqueles que atentam contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos. O crime previsto no artigo 264, “Arremesso de projétil”, o qual pune o indivíduo que arremessa projétil contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar, prevê a pena e uma figura qualificada, constatando-se divergência doutrinária se é ou não cabível a tentativa quanto a este crime. O crime previsto no artigo 265, “Atentado contra a segurança de serviço ou utilidade pública”, pune o indivíduo que atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública, prevendo uma sanção, uma causa de aumento de pena, fazendo-se também uma distinção quanto a outras figuras penais, de acordo com as circunstâncias do crime. Por fim, o crime do artigo 266, “Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública”, tipifica a conduta daquele que interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento, prevendo pena, figura qualificada, dispondo também sobre a equiparação de condutas trazidas pela Lei 12737/2012. Todos os crimes são de Ação Penal Pública Incondicionada. Em algumas circunstâncias será possível Ação no Juizado Especial Criminal, conforme a lei 9099/95.
Palavras-chave: Incolumidade Pública.Segurança.Serviços Públicos.
Sumário
Sumário 3
Introdução 4
Artigo 264 5
Artigo 265 8
Artigo 266 11
Conclusão 14
Referências 15