Dolo e Culpa
Dolo significa fraude, má fé, maquinação. É todo ato com que, conscientemente, alguém induz, mantém ou confirma o outro em erro. É a vontade dirigida à obtenção de um resultado criminoso ou o risco de produzi-lo.
Agir com dolo significa que alguém tem a intenção de atingir um fim exclusivamente criminoso para causar dano a outras pessoas. Desta forma, essa pessoa não comete o crime por motivo de legítima defesa ou necessidade, por ter sido provocado por outrem. Um crime com dolo é cometido por alguém que o comete voluntariamente. Desta forma é possível afirmar que dolo não é simplesmente a prática de um crime, mas é a prática desse crime com o objetivo consciente de praticar o crime, sem que a pessoa em questão tenha sido influenciada ou motivada por terceiros.
Assim, os elementos do dolo são: a finalidade com que o indivíduo executa um determinado ato; a determinação, para apurar se o ato foi gerado pelo praticante ou se foi uma mera resposta a uma prática criminosa anterior que obrigou o primeiro a agir em legítima defesa; conformidade do praticante de acordo com a acusação e respetiva sentença, de acordo com as provas descobertas.
Dolo é também sinônimo de fraude, engano ou traição. Na análise jurídica, o indivíduo com intenção de burlar a lei, enganando o próximo em proveito próprio, está cometendo dolo. Por exemplo, na elaboração de um contrato ou concretização de um negócio.
Espécies de Dolo:
- Dolo direto; Quando o evento corresponde à vontade do sujeito ativo, quando o agente quer o resultado.
- Dolo indireto; Quando, apesar de querer o resultado, a vontade não se manifesta de modo único e seguro em direção a ele. O Dolo indireto subdivide-se em:
- Dolo alternativo: Quando o agente quer um dos eventos que sua ação pode causar.
Culpa
A culpa é uma imputação que se realiza a alguém por uma conduta que criou uma determinada reação. Também se conhece como culpa a situação que é causadora de outra coisa.
No âmbito do direito, a