Dolo e Coação
Dolo 2
Características e Requisitos do Dolo 2
Dolo Essencial (Principal) e Dolo Acidental 3
Dolo Positivo e Dolo Negativo 3
Dolus Bonus e Dolus Malus 4
Dolo de Terceiro 5
Dolo de Representante 5
Dolo de Ambas As Partes 6
Coação 6
Coação exercida por terceiros 7
Referências Bibliográficas 8
Dolo
Segundo Stolze Gagliano e Pamplona Filho, o dolo é o erro provocado por terceiro, e não pelo próprio sujeito enganado. Pode-se confirmar que tanto o erro como o dolo são representações errôneas da realidade, porém, no dolo, esta representação errônea é provocada por um terceiro, como usualmente é dito pela doutrina que o erro é espontâneo e o dolo surge provocado.
Outra semelhança que se pode tomar em questão, segundo Venosa, é que, da mesma maneira que há erro essencial e erro acidental, existe dolo principal (ou essencial) e dolo incidente, com as mesmas conseqüências: a primeira opção dos dois defeitos resulta na anulabilidade do negócio e a segunda, não. De acordo com o mesmo autor, “o dolo essencial, assim como erro essencial, são aqueles que afetam diretamente a vontade, sem os quais o negócio jurídico não teria sido realizado”. (2008, p. 394)
Costumeiramente, as ações anulatórias de negócios jurídicos são fundadas no dolo, uma vez que o erro tem natureza subjetiva, não havendo, assim, como precisar o que realmente se passa na mente do autor no momento do negócio. Assim, as partes legitimadas preferem alegar dolo e demonstrar o artifício ardiloso da outra parte, menos difícil de se evidenciar.
Em relação à fraude, segundo Venosa, esta tem intenção de burlar lei ou convenção preexistente ou futura. Já o dolo surge no mesmo momento do negócio jurídico e tem como objetivo enganar o próximo. Ainda de acordo com o mesmo autor, “a fraude geralmente visa à execução do negócio, enquanto o dolo visa à sua própria conclusão”. (2008, p. 394)
Um ótimo exemplo para o entendimento de dolo e fraude também vem de Venosa: “há dolo quando alguém omite dados