Trabalho Civil
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Defeitos do Negócio Jurídico: Coação e Dolo
Maria Helena Diniz
Coação
Para Maria Helena Diniz, coação será "qualquer pressão física ou moral exercida sobre a pessoa, bens, ou ou a honra de um contratante para obrigá-lo ou induzí-lo a efetivar um Negócio Jurídico".
Coação Física
Existe um constragimento corporal que pode retirar toda capacidade de vontade, total falta de consentimento, acarretando a NULIDADE do ato. EX.: Um homem com uma faca no pescoço da mulher, faz com que ela assine um documento.
Coação Moral
É atuante na vontade da vítima, sem aniquilar-lhe o consentimento, pois nesse caso a vítima conserva uma relativa liberdade, optando em realizar o Negócio ou sofrer o dano em que foi ameaçada. na coação moral exige-se os seguintes requisitos:
a) - A coação deve ser a causa determinante do Negócio Jurídico;
b) - A coação deve incutir a um termo justificado;
c) - O temor deve dizer respito à um dano iminente, suscetível de atingir a pessoa da vítima, sua família ou seus bens;
d) - O dano deve ser considerável ou grave, se a ameaça for contra a vida, liberdade, honra da vítima, de qualquer pessoa de sua família será moral, se disser respeito aos seus bens será dano patrimonial;
e) - O dano deve atingir pessoa NÃO pertencente á pessoa da vítima, esse requisito está baseado nas circunstâncias na qual a relação de afetividade ou a emergência da situação fática, será decidida com equidade. Ex.: Para evitar um assassinato a vítima se rende a extorsão.
Excluem a Coação:
a) - Ameaça do exercício normal de um direito. Ex.:Um credor de uma dívida vencida e não paga ameaça protestar o título do devedor;
b) - Simples temor reverencial (receio de desagradar pai, mãe, ou pessoas a quem deve obediênciae respeito, isso seria incapaz de viciar um Negócio Jurídico.
Dolo
Segundo Clóvis Beviláqua " é o emprego de um artifício ou expediente astucioso para induzir alguém à praticar um ato que o prejudica e aproveitas o autor do dolo ou a