Doença Huntington
Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge: [...] III - a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável, ou de moléstia grave e transmissível, pelo contágio ou herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência. II - a ignorância, anterior ao casamento, de doença mental grave que, por sua natureza, torne insuportável