Documentos públicos
a) se tratar de falsidade de documento, a parte que a arguir
b) se tratar de contestação de assinatura, á parte que produziu o documento. a falsidade pode ser relativa á integridade formal do documento ou á materialidade, diz- se, então que o documento padece de um vício de autenticidade. Quando a falsidade refere-se ao documento, este padece de um vício de veracidade. o documento pode ser autêntico, mais não ser verídico ai tem-se a falsidade ideológica . Ou o vício podeser referente a autenticidade então, tem-se a falsidade material. a parte que pretender a exibição de documento ou coisa cotra terceiros deverá formular o requerimento preenchendo os requisitos do art.356, CPC. Deferida a petição inicial o réu será citado pra, no prazo de 10 dias, exibir a coisa ou documento, ou responder. Assim, o requerido poderá tomara as seguintes atitudes:
a)exibir a coisa ou documento : tal atitude encerra a exibição .
b) ficar inerte: neste caso, a falta de resposta gerará a revelia do requerido. O juiz poderá aceitar como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial da exibição., acaso encontre elementos suficientes para tanto, ou designar audiência especial, tomando o depoimento do terceiro, bem como das parteso juiz proferirá a audiência.
d)contestar aduzindo inexistencia da obrigação de exibir (recusa) :o juiz audiência prevista no art 361, para a oitiva do terceiro, ou das partes ou, ainda, de testemunhas, para examinar a justiça da recusa. Sendo justa a recusa o requerido não terá a obrigação de exibir.
Em qualquer caso, se verificar a obrigação do terceiro em exibir o documento, o juiz determinará que o requerido, noo prazo de 5 dias, deposite o documento ou a coisa em juízo ou em outro lugar, impondo aorequerente que o embolse das despesas que tiver. Se o requerido descumprir a ordem, o juiz expedirá outro