arquivos escolares
Ruy Hermann Araújo Medeiros
Professor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia/UESB
Especialista em Direito e-mail: ruy_medeiros@uol.com.br
Resumo: O presente artigo trata de arquivos e documentos, especialmente arquivos escolares. Sistematiza o tratamento jurídico de arquivos, no direito brasileiro e releva o direito de a comunidade ter arquivos organizados e aquele de acesso a arquivos por parte do pesquisador ou de qualquer pessoa interessada.
Palavras-chave: Arquivos Públicos, Arquivos escolares, Documentos, Classificação de arquivos. Os arquivos escolares devem ser objeto de cuidadosa preservação. Seu estudo sistemático está longe de ser realizado. Cumpre, como introdução aos estudos de arquivos escolares, alinhar algumas observações úteis, sobretudo para aqueles que se dedicam ou que querem dedicar-se à História da Educação.
Em sua maior parte, o presente texto tem caráter jurídico, dimensão importante para o pesquisador, porém, decorre de palestra proferida para não profissionais do Direito. No entanto, correlatamente outras questões são abordadas. Há propósito de preservar conceituações legais ou dessa decorrente, fato que não significa nenhuma adesão do autor a cânone positivista em direito. A legislação de arquivos, entre nós se concentra basicamente na Lei nº 8.159, de 18 de janeiro de 1991, que “dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências”. Lei 8.394, de 30 de dezembro de 1991, que dispõe sobre arquivos presidenciais, e Decreto nº 4.073, de 9 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 8.159/91.
1.
Conceituação legal de arquivos e seus tipos.
1.1. Conceito. Há uma conceituação legal de arquivo, assim expressa: “Conjuntos de
documentos produzidos ou recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas, em decorrência do exercício de atividades específicas, bem como
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Palestra