DOCUMENTAÇÃO PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL
1. Cópia do Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
2. Cópia autenticada do Estatuto Social ou de outro ato constitutivo da entidade, registrado em cartório de registro de pessoa jurídica; 3 Cópia autenticada de Ata de Posse da Diretoria atual, registrado em cartório de registro de pessoa jurídica;
4. Cópia autenticada do recibo de entrega da declaração de Imposto de Renda referente ao último exercício devida; 5. Cópia do documento de identidade do solicitante, assinatura igual à da solicitação. 6. Comprovação da Declaração de Utilidade Pública ou da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, através de uma (e só uma) das seguintes opções:
Opção 1-FEDERAL: deverão ser apresentados os seguintes documentos: Certidão emitida eletronicamente pela Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça - MJ, com código de controle para confirmação de sua autenticidade e validade.
Opção 2-ESTADUAL: deverão ser apresentados os seguintes documentos: a)Cópia autenticada da publicação no Diário Oficial do Estado do ato legal que declarou a entidade de utilidade pública, ou, na falta deste, de declaração do órgão estadual competente com indicação do ato legal que declarou a entidade como de utilidade pública; b) documento comprovando que a entidade encontra-se em efetivo funcionamento. São válidos para efeito dessa comprovação, os seguintes documentos:
I. documento público comprobatório da certificação de entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei nº 12.101, de 2009; II. declaração ou certificação emitida por Conselhos Estaduais de Assistência Social ou equivalentes; III. declaração ou certificação