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- Inquérito e substituído por termo circunstanciado. ( E uma peca reduzida a termo que tende a ser realizada de forma mais breve possível) A lei quer evitar ao máximo a produção de pecas escritas, e por isso existe a determinação legal de que somente os atos essenciais ficam registrados nos autos.
- Sao feitos os registros dos atos essenciais.
- Fase preliminar e toda realizada oralmente, FASE PRELIMINAR e ORAL, (representação)
- Denuncia deve ser feita oralmente.
INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE
- Sistema de Nulidade
- Dispensa -se o relatório na sentença. (mera formalidade)
- Não se exige exame de corpo de delito para o oferecimento da denuncia.
ECONOMIA PROCESSUAL E CELERIDADE - JECRIM
- Economia: Abrange todos os outros critérios
- Celeridade: Resultado de economia
- Celeridade: " Nenhum ato será adiado" ( art.80) ( ha suas exceções)
REPARAÇÃO DO DANO
- Tendência de "valorização" da vitima.
- A lei estimula a presença do ofendido na audiência preliminar.
- Ampliacao das hipóteses de representação
- Responsável civil: aumenta as chances de ressarcimento.
APLICAÇÃO DAS PENAS NAO PRIVATIVAS DE LIBERDADE.
- Tendência da moderna criminologia
- Acordo do MP com a vítima, cinge-se as penas de multas ou Restritivas de Direitos.
- Multa não pode ser convertida. (divida de valor)
INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO
- Art.61: Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, ( Lei das contravenções penais)
- As contravenções penais
- E os crimes a que a lei comine pena máxima, não superior a 2 anos, cumulada ou não com a multa. (Redação dada ela Lei n.11.313 de 2006). O que fazer se houver duas infrações (Concurso de Crimes), no caso as duas infrações sendo de menor potencial ofensivo?
- CONCURSO DE CRIMES : A SOMA das penas não pode ultrapassar o Limite legal.
- CAUSAS DE DIMINUIÇÃO: Devem ser levada em conta no calculo. ( baixando, caso haja