Doação
Curso;Direito
Disciplina;Linguagem Juridica
Professora;Patricia Faoro Casagrande
Academicas;Auciléia Bado, Simoni Ap. Furtado
Fase; 2°
ADOÇÃO
12010/2009
Caçador, 25 de março de 2013.
Introdução
Adoção é um ato juridico entre pessoas, que pode se feito por casais heteros, casais homossexuais e solteiros. Na nova dinâmica legal, a adoção constituí- se em benefício basicamente do adotando, sendo ele irretratável e perpétuo depois de consumado, que constrói laços de paternidade e filiação, com todos os direitos e obrigações decorrentes dessa relação.
No Brasil a adoção é regida por Leis que regulamentam quem pode ser adotado e quem pode se adotante. Sendo o requisito básico para quem quer adotar, ser maior de 18 anos independente do seu estado civil,e já uma criança ou adolescente para ser adotado (a) necessita das seguintes condições: Crianças e adolescentes destituídos do Poder familiar; Criança ou adolescente com até 18 anos; Maior de 18 anos que está sob guarda ou tutela dos adotantes; Maiores de 18 anos.
Existem formas variadas de adoção podendo ser legais ou naõ .Infeslismente o processo de adoção e´muito burocratico,Oque faz com que a ilegalidade ocorra com mais frequencia, alem desses obstaculos há tambem o preconceito de quem quer adotar buscando a perfeição desse novo membro.
A adoção nada mais é que a busca da constituição de uma familia, dando a quem precisa um lar especial. Baseando-se no mutuo afeto, carinho e acima de tudo muito dedicação com esse novo membro da familia.
O que é adoção
Adoção é à maneira da criança ou adolescente ser inserido em uma família substituta, aonde recebe os mesmo direitos que dos filhos biológicos ou naturais oriundos do casamento inclusive para fins sucessorios.
Adoção é um ato juridico solene pelo qual um sujeito estranho é introduzido como filho na familia como adotande, passando a ter os mesmo