Doação
FACULDADE DE DIREITO
CURSO DE DIREITO - NOTURNO
DIREITO CONTRATUAL II
PROFESSORA: VIVIANE CANDEIA PAZ
ALUNO: YAGO DIAS DE OLIVEIRA
TRABALHO – CONTRATO DE DOAÇÃO
QUESTÕES DA APOSTILA DA FGV
1) Caso gerador:
Dentre os contratos recebidos, você notou o contrato abaixo:
INSTRUMENTO PARTICULAR DE DOAÇÃO
EDUARDO RUSSO, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade nº xxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 01010101, residente e domiciliado em Brasília, Distrito Federal, doravante denominado simplesmente “DOADOR”;
JEREMIAS RUSSO, brasileiro, solteiro, empresário, portador da carteira de identidade nº yyyyyyyyy, inscrito no CPF/MF sob o nº 02020202, residente e domiciliado em Brasília, Distrito Federal, doravante denominado simplesmente “DONATÁRIO”.
DOADOR e DONATÁRIO doravante denominados, em conjunto, simplesmente como Partes.
(...)
Esse contrato deixou nossa equipe de diligência apreensiva, pois, de acordo com ele, o senhor Eduardo Russo não seria mais o proprietário de 99% das quotas, como havíamos sido informados no início da diligência legal. Seu filho, Jeremias, que sempre demonstrou ser contra a realização do negócio entre o senhor Eduardo e o nosso cliente, aparentemente detém 50% das quotas da Pechincha Ltda., podendo, portanto, inviabilizar a compra do negócio. E agora? Que pontos devem ser levados em consideração? A doação é válida? Tem alguma medida que possa ser tomada para anular essa doação?
Supondo que você fosse o advogado do senhor Eduardo Russo e tivesse sido consultado antes do contrato ser assinado, você teria alguma sugestão?
RESPOSTA:
Não, a princípio a doação não é válida. Jeremias Russo, filho de Eduardo Russo, até teria por meio da doação o adiantamento de sua parte da herança, sendo ele doador necessário de Eduardo Russo. Cito, artigo 544: “A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.”
Porém, a