Do paradigma do menor em conflito com a lei ao paradigma da proteção integral
Grupo de Trabalho 01: Teoria e História dos Direitos Humanos
DO PARADIGMA DO MENOR EM CONFLITO COM A LEI AO PARADIGMA DA PROTEÇÃO INTEGRAL
Alexandre Soares de Melo Universidade Federal da Paraíba - UFPB
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DO PARADIGMA DO MENOR EM CONFLITO COM A LEI AO PARADIGMA DA PROTEÇÃO INTEGRAL1
Alexandre Soares de Melo2
RESUMO A legislação brasileira voltada para criança, por muito tempo, tratou de disciplinar unicamente a situação de meninos e meninas em conflito com a lei, os chamados menores infratores. Foi assim no Código de Menores de 1927 e também no Código de Menores de 1979. Pretendemos neste ponto demonstrar o longo caminho percorrido pelas crianças no que diz respeito à superação do paradigma do menor infrator, da doutrina da situação irregular, destacando o papel dos movimentos sociais na concepção do ser infante, na luta por reconhecimento e também na edificação de novos direitos a partir da década de 1980. Aqui buscaremos enfatizar o princípio da Proteção Integral, introduzido no texto constitucional de 1988, que representa um marco na trajetória de afirmação de direitos de crianças e adolescentes no país, como também ponto de partida para efetivação dos Direitos Humanos do público infantil. Palavras-Chave: Infância. Paradigma. Proteção. Integral
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Artigo apresentado durante o 7° Encontro Anual da ANDHEP, realizado na cidade de Curitiba/PR, durante os dias 23, 24 e 25 de maio de 2012, através de comunicação oral junto ao Grupo de Trabalho 01 – Teoria e História dos Direitos Humanos.
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- Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPB (PPGCJ/UFPB) – Área de concentração em Direitos Humanos.
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INTRODUÇÃO A concretização de uma infância cidadã apresenta-se como um dos maiores desafios da atualidade, seja porque a ideia de cidadania vem exigindo novas interpretações com a ampliação da ideia de