DO FURTO SOB VIGILÂNCIA COMO CRIME IMPOSSÍVEL
I - Do Furto Simples
1 - Noções preliminares e escorço histórico
2 - Conceito
3 - Análise do tipo
3.1 - Bem jurídico e sujeitos do delito
3.2 - Tipo objetivo
3.3 - Tipo subjetivo
3.4 - Consumação e tentativa
3.5 - Ação penal II - Do Crime Impossível
1.1 - Conceito
1.2 - Natureza jurídica e fundamentos
1.3 - Elementos
1.4 - Cabimento
III - Do Furto Sob Vigilância Como Crime Impossível
1 - Considerações sobre o furto sob vigilância
2 - Entendimento do STF
3 - Outras questões relevantes
3.1 - Cabimento ou não da denúncia
3.2 - Prisão em Flagrante
Conclusão
Referências
Anexos (caso tenha)
I - Do Furto Simples
1 - Noções preliminares e escorço histórico
Antes de quaisquer considerações ao Furto Simples, se faz necessário voltar aos primórdios, observar a trajetória deste crime tão antigo, para ter um sentido amplo e inserido na complexidade da sociedade moderna. Infelizmente este delito sempre foi freqüente, assim como a punibilidade.
Um exemplo claro, é encontrado na Bíblia Sagrada, que em diversos trechos cita e repreende a conduta do furto, inclusive nos mandamentos está entre eles o principio de “Não furtaras”.
Em Roma, desde antes da Lei das XII Tábuas o furto já era presente e conceituado por estes, na verdade o Direito Romano foi o primeiro que o separou em diversas condutas e adotou penas severas dependendo do tipo de furto cometido.
Já o Direito Germânico, além de conceituar o furto, também distinguia o roubo, ambos de forma clara. Inicialmente possuíam penas mais brandas para o furto, mas com o decorrer do tempo, elas começaram a ser extremamente severas. Vez que eles reprovavam qualquer conduta ilícita.
No que tange a respeito do furto no Brasil colonial, Luiz Regis Prado preceitua que:
“No Brasil colonial, como sucedera na maioria das legislações, o furto foi exacerbadamente punido, como por exemplo nos forais portugueses, onde a reincidência autorizava pena