DIREITOS HUMANOS
DIREITOS
HUMANOS
MATERIAL EXCLUSIVO DO MESTRE DOS CONCURSOS
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO –
Agente de Segurança Penitenciário SEDS - MG
1. Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela ONU, em 10 de Dezembro de 1948.
PROF: LUIS ALBERTO
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Agente de Segurança Penitenciário SEDS - MG
Direitos Humanos
Definição
Sugestões Bibliográficas:
Direitos Humanos Fundamentais - 13ª Ed. 2011 - Manoel
Gonçalves Ferreira Filho
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Título II, capítulo I – dos Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos, artigo 5°.
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“Correspondem à somatória de valores, de atos e de normas que possibilitam a todos uma vida digna.” (Erival da Silva Oliveira)
“São normas jurídicas externas e internas que visam proteger a pessoa humana.” (Flávia Piovesan)
“Conjunto mínimo de direitos necessário para assegurar uma vida ao ser humano baseada na liberdade e na dignidade.” (André Carvalho Ramos)
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Direitos
Direitos
X
Humanos
Fundamentais
OBS: Os direitos humanos inicialmente eram denominados de direitos do homem.
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(CESPE/ANALISTA JUD./ÁREA JUDICIÁRIA/STJ)
1) Os direitos e garantias fundamentais são considerados elementos limitativos das constituições.
Base jus naturalista
Base jus positivista
ACADEMIA DE POLÍCIA - DELEGADO DE POLÍCIA – SP
São direitos naturais válidos para todos os povos reconhecidos e positivados na esfera constitucional de determinado Estado
2) A finalidade básica dos direitos humanos é coibir o abuso
não-vinculadas a uma ordem constitucional específica a) do poder estatal.
b) do poder estatal e dos indivíduos.
c) dos indivíduos.
d) de grupos de indivíduos.
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