divórcio
ANA CRISTINA DA SILVA, brasileira, casada, portadora do RG nº 5.761.015, inscrita no CPF sob o nº 033.898.539-52, residente e domiciliada na Rod. SC 407, n. 09323, ap. 3, bairro Colônia Santana – São José/SC, representada por seu advogado infrafirmado (doc. 01), vem, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
Indicando para integrar o pólo processual passivo, PEDRO PEREIRA, podendo ser encontrado na Rua Guilherme João Brochverld, n. 15, bairro Ilhotinha, Ilhota/SC, CEP 88320-000, na padaria Pafean, fundamentado nos fatos e no direito que a seguir passa a expor e a esclarecer:
DA ASSISTÊNCIA GRATUÍTA
Requerem desde já, o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita, pois não têm eles, atualmente, condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios na defesa de seus interesses, sem prejuízo de seus sustentos, tudo nos termos do art. 5.º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, Lei 1060/50 e Lei Complementar 80/94, artigos 1.º e 18.
DOS FATOS
Os requerentes contraíram matrimônio no dia dezesseis de novembro de 2009, sob o regime de comunhão UNIVERSAL de bens, conforme se pode constatar pela certidão de casamento anexa, (doc. 02).
Da união nasceram um filho, JOÃO PEDRO PEREIRA, e duas filhas, ARIANE NATALIA PEREIRA e ARIELY CRISTINA PEREIRA, certidões de nascimento em anexo (docs. 03 e 04).
O casal possuía muitas diferenças pessoais, o que impossibilitou vida em comum.
Desta forma, de comum acordo, o casal separou-se de fato e vem vivendo desde então em residências distintas desde o mês de maio do ano de 2014.
DA GUARDA DA FILHA E DOS ALIMENTOS
A filha do casal ficará como já se encontra sob a guarda da MÃE.
O cônjuge varão fará visitas em finais de semanas alternados, em horário livre.
O requerente continuará a pagar