divórcio
LEONARDO BARRETO COHEN, brasileiro, casado, autônomo, portadora da CI/RG nº 2.787.408 SSP-DF e CPF nº 029.334.351-95, residente e domiciliado na Rua 28 Sul, Lote 06/08 Torre 02, Apto. 1402, Águas Claras, CEP: 71.929-000 – Brasília/DF, por intermédio de seu , por intermédio de seu procurador, com instrumento de mandato em anexo, advogado com endereço sito na SRTVS 701, Ed. Assis Chateaubriand, Bloco I, 1º Andar, Salas 101/103, onde recebe intimações e notificações, vêm mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com amparo no art. 40, da Lei 6.515/77, para requerer, por mútuo consentimento o seguite
DIVORCIO LITIGIOSO
Em desfavor de RAFAELA CRISTINA BALBINO COHEN, brasileira, casada, do lar, portador da CI/RG n° e CPF n° residente e domiciliada na SHA Quadra 04, Conjunto 5, Chácara 37, Setor Habitacional Arniqueira – 71.995-245 – Brasília/DF, alegando as razões e os fundamentos fácticos e jurídicos a seguir expostos:
I - DOS FATOS
01. O Requerentes é casado, sob o regime da Comunhão Parcial de Bens, com a Requerida desde 25 de fevereiro de 2010, conforme Lei 1.110 de 23 de maio de 1950 e Certidão de Casamento inclusa, sob a matricula de nº 02123801552010200085239003144071, no Cartório do 01º Ofício de Registro Civil da Pessoas Naturais – Cartório Marcelo Ribas de Brasília/DF.
02. O casal separou-se de fato na data de 27 de fevereiro de 2.014, em face da incompatibilidade de gênio de ambas as partes, em face de haver muitas desavenças na residência do casal, as quais se sucediam dia a dia, uma briga uma discussão atrás da outra, tornando a vida do casal insurpotável, fato que faz com que o Requerente resolveu por fim a sociedade até aqui existente.
03. O casal tem 01 (uma) filha:
a) LARISSA PEREIRA COHEN, nascida em 13/07/2012, com 01 (um ano e oito meses) de idade, conforme certidão de