DIVÓRCIO CONSENSUAL
GRERJ ELETRÔNICA JUDICIAL
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FULANO DE TAL, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de identidade com o RG. nº XXXXXX-X, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no Ministério da Fazenda com o CPF nº XXXXXXXXX-X, residente e domiciliado na Rua (endereço completo), e FULANA DE TAL, brasileira, casada, psicóloga, portadora da Cédula de identidade com o RG. nº XXXXXXXX, expedida pelo IFP, inscrita no Ministério da Fazenda com o CPF nº XXXXXX-X, residente e domiciliada na Rua (endereço completo), por seu advogado subscritor consoante o instrumento de procuração incluso, vêm respeitosamente ante a ilustre presença de Vossa Excelência, REQUERER, por não mais convir a ambos, a manutenção da sociedade conjugal, a homologação do
DIVÓRCIO CONSENSUAL,
com supedâneo no artigo 40, parágrafo segundo e incisos da Lei n.º 6.515 de 26 de dezembro de 1.977, c/c os artigos 1.120 a 1.124 do Código de Processo Civil, mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir articuladas:
I – DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL PREVISTA NO ART. 100, INCISO I DO CPC
É cediço que a regra do domicílio da mulher prevista no art. 100, inciso I do CPC é de caráter relativo, podendo a cônjuge-varoa abrir mão dela, mormente quando o procedimento é consensual. Desta feita, a cônjuge mulher requer a V.Exª., que o presente divórcio direto consensual seja processado e homologado no âmbito do domicilio do conjugue varão, afastando a incidência da sobredita regra. II - DO CASAMENTO
Os requerentes contraíram núpcias no dia sete de novembro de mil novecentos e noventa um (07/11/1991), adotando o regime de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, perante o Cartório da Primeira Circunscrição do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca desta Capital – RJ, constando no Livro número B-xx, folhas xxx, termo xxxxx, conforme se demonstra na certidão de casamento, em